Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019480 |
| Data do Acordão: | 03/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCIPLINAR PARTICIPANTE NOTIFICAÇÃO CERTIDÃO REQUERIMENTO PRAZO ARGUIDO RECURSO HIERARQUICO INICIO DO PRAZO DE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - So e obrigatoria a notificação ao participante da decisão disciplinar se a tiver requerido no processo ate a notificação do arguido. II - O participante pode, porem, requerer a notificação ou entrega de certidão da decisão dentro do prazo que o arguido tem para interpor recurso hierarquico. III - Nesse caso, o prazo para a interposição do recurso hierarquico, pelo participante, conta-se a partir da notificação ou da entrega da certidão. |
| Nº Convencional: | JSTA00023262 |
| Nº do Documento: | SA119870312019480 |
| Data de Entrada: | 08/19/1983 |
| Recorrente: | VINAGRE , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART66 N2 ART77 N1 N2 N3. EDF84 ART69 N2 ART75 N1 N5. EDF43 ART70 PAR1 PAR2. CCIV66 ART10. LPTA85 ART20 ART31 N1. RSTA57 ART52 PAR1. |