Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019480
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
PARTICIPANTE
NOTIFICAÇÃO
CERTIDÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
ARGUIDO
RECURSO HIERARQUICO
INICIO DO PRAZO DE RECLAMAÇÃO
Sumário:I - So e obrigatoria a notificação ao participante da decisão disciplinar se a tiver requerido no processo ate a notificação do arguido.
II - O participante pode, porem, requerer a notificação ou entrega de certidão da decisão dentro do prazo que o arguido tem para interpor recurso hierarquico.
III - Nesse caso, o prazo para a interposição do recurso hierarquico, pelo participante, conta-se a partir da notificação ou da entrega da certidão.
Nº Convencional:JSTA00023262
Nº do Documento:SA119870312019480
Data de Entrada:08/19/1983
Recorrente:VINAGRE , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART66 N2 ART77 N1 N2 N3.
EDF84 ART69 N2 ART75 N1 N5.
EDF43 ART70 PAR1 PAR2.
CCIV66 ART10.
LPTA85 ART20 ART31 N1.
RSTA57 ART52 PAR1.