Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0288/07
Data do Acordão:06/12/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Do acto de indeferimento de recurso hierárquico interposto de reclamação graciosa, comportando a apreciação da legalidade da liquidação, cabe impugnação judicial.
II - Esta deverá ser deduzida no prazo de 90 dias a contar da decisão nele proferida (alínea e) do n.º 1 do artigo 102.º CPPT), ou a partir da formação da presunção de indeferimento tácito (alínea d) do mesmo normativo), e não no prazo previsto no n.º 2 do artigo 102.º CPPT.
Nº Convencional:JSTA00064392
Nº do Documento:SA2200706120288
Data de Entrada:03/30/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART67 ART76 ART102
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC235/07 DE 2007/05/16.; AC STA PROC201/05 DE 2005/06/08.; AC STA PROC235/07 DE 2007/05/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG578-581.
Aditamento: