Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029040
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO TÁCITO
SECRETÁRIO DE ESTADO
ACTO EXPRESSO
DIRECTOR GERAL
ACTO INOVADOR
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Substituído, com trânsito em julgado formal, o objecto do recurso contencioso, passando a ser um acto expresso de indeferimento de um director-geral, quando era inicialmente um acto tácito negativo imputado a um Secretário de Estado, mantém-se a competência, em razão da hierarquia, da Secção do Contencioso Administrativo, por se tratar de uma modificação de facto irrelevante.
II - Aquele acto expresso de indeferimento é inovador relativamente a anteriores actos de indeferimento da mesma pretensão do interessado de ingressar no quadro geral de adidos, porque assenta em pressupostos de facto que não coincidem nos diferentes pedidos.
III - Reduzindo-se o conhecimento do mérito do pedido à violação do princípio da igualdade por parte do acto administrativo em causa, não procede tal fundamento, pois não se descobre um comportamento arbitrário do autor desse acto, na medida em que, por um lado, trata-se do exercício de poderes vinculados, com apertados limites na actuação do orgão administrativo, e, por outro lado, não sobressaem elementos que sejam comuns às duas situações postas em confronto, a de recorrente e a de outro interessado que ingressou no quadro geral de adidos.
Nº Convencional:JSTA00037524
Nº do Documento:SA119930504029040
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:IBRAIMO , ABUBACAR
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO - DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1991/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART51 N1.
ETAF84 ART7 ART8 ART51 N1.
CPC67 ART63.
CONST89 ART13 N1 ART205 ART206 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 157/88 DE 1988/07/17 IN ACTC V12 PAG139.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO 1982 V2 PAG71.
MARTINS CLARO NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG36 PAG37.