Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002408
Data do Acordão:06/20/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
TAXA
Sumário:Não são inconstitucionais as normas dos diplomas supra, que regulamentam as receitas do IAPO.
Nº Convencional:JSTA00003997
Nº do Documento:SA219840620002408
Data de Entrada:11/12/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA TORREJANA DE AZEITES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:560
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 H.
CONST82 ART293.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART8 N3.
EMJ77 ART4 N2.
DL 426/72 DE 1972/10/31.
PORT 422/72 DE 1972/08/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
Jurisprudência Nacional:AC TC 7/83 DE 1984/01/11.
Aditamento:Com a entrada em vigor da Constituição de 1976, foi recebido todo o direito ordinario anterior, na medida em que se mostrasse conforme com ela ou os principios na mesma consignados, devendo qualquer juizo de inconstitucionalidade ser visto sob tal prisma e sendo irrelevantes os vicios de genese dos preceitos, quer por dimanarem de orgão incompetente, quer por constarem de diploma com insuficiente dignidade formal.
Assim, não são inconstitucionais as Portarias n. 422/72, de 4 de Agosto e 401/73, de 8 de Junho referidas ao Decreto-Lei n. 426/72, de 31 de Outubro.