Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002408 |
| Data do Acordão: | 06/20/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 TAXA |
| Sumário: | Não são inconstitucionais as normas dos diplomas supra, que regulamentam as receitas do IAPO. |
| Nº Convencional: | JSTA00003997 |
| Nº do Documento: | SA219840620002408 |
| Data de Entrada: | 11/12/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA TORREJANA DE AZEITES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 560 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 H. CONST82 ART293. CPCI63 ART176 A. CCIV66 ART8 N3. EMJ77 ART4 N2. DL 426/72 DE 1972/10/31. PORT 422/72 DE 1972/08/04. PORT 401/73 DE 1973/06/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 7/83 DE 1984/01/11. |
| Aditamento: | Com a entrada em vigor da Constituição de 1976, foi recebido todo o direito ordinario anterior, na medida em que se mostrasse conforme com ela ou os principios na mesma consignados, devendo qualquer juizo de inconstitucionalidade ser visto sob tal prisma e sendo irrelevantes os vicios de genese dos preceitos, quer por dimanarem de orgão incompetente, quer por constarem de diploma com insuficiente dignidade formal. Assim, não são inconstitucionais as Portarias n. 422/72, de 4 de Agosto e 401/73, de 8 de Junho referidas ao Decreto-Lei n. 426/72, de 31 de Outubro. |