Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0807/19.5BELRA |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL SANÇÃO CONTRATUAL IMPEDIMENTO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que, revogando a sentença anulatória do TAF, julgou improcedente a acção de contencioso pré-contratual instaurada pelas recorrentes, já que a «quaestio juris» colocada no recurso – relativa à interpretação dos ns.º 2 e 3 do art. 329º do CCP, para se aferir da ocorrência do impedimento previsto no art. 55º, n.º 1, al. l), do mesmo diploma – é complexa e reclama o estabelecimento de directrizes por parte do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26876 |
| Nº do Documento: | SA1202012030807/19 |
| Data de Entrada: | 11/23/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |