Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022019 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - Em processo de execução fiscal instaurado ao abrigo do disposto no art.º 61º n.º 1 do DL n.º 48.953, de 5.04.69, para cobrança coerciva de dívidas emergentes de contrato de mútuo celebrado pela C.G.D., não tem aplicação o disposto no art. 259° do Código de Processo Tributário. II - Este preceito, que impõe o conhecimento oficioso da prescrição pelo juiz tributário se o chefe da repartição de finanças dela não tiver conhecido, tem o seu campo de aplicação circunscrito apenas às obrigações tributárias proprio sensu ( art. 34° do C.P.T.). III - Às dívidas referidas em I, designadamente à dívida de juros decorrentes do incumprimento do respectivo contrato, aplica-se antes o disposto no art.º 303° do Código Civil, não podendo consequentemente conhecer-se de oficio da prescrição . |
| Nº Convencional: | JSTA00053875 |
| Nº do Documento: | SA220000510022019 |
| Data de Entrada: | 07/02/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES SA |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART7 ART61 N1. D 649/70 DE 1970/12/31 ART159. CPTRIB91 ART259. CCIV66 ART303 ART1142. CCOM888 ART394. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21811 DE 1997/10/22.; AC STA PROC20790 DE 1997/10/29.; AC STA PROC23010 DE 1998/11/25. |
| Aditamento: | |