Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008878
Data do Acordão:10/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O pedido de licenciamento municipal de obras iniciadas antes de obtida a necessaria licença constitui pedido de legalização das mesmas.
II - E discricionario o poder que o artigo 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas confere as camaras municipais para decidir tais pedidos de legalização.
III - O indeferimento dos mesmos pedidos, por isso, so pode ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00015702
Nº do Documento:SA119731025008878
Data de Entrada:01/12/1973
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:CAMPANIÇO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1332
Referência Publicação 1:AD N145 ANOXIII PAG28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/12/21 IN AD N135 PAG357.
AC STA DE 1971/02/18 IN AD N112 PAG532.
AC STA DE 1969/04/25 IN AD N91 PAG1044.
AC STA DE 1968/12/20 IN AD N88 PAG519.