Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007125
Data do Acordão:01/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
DIREITOS ADUANEIROS
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
LIQUIDAÇÃO
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO PREPARATORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:E um acto preparatorio, insusceptivel de recurso contencioso, o que enuncia uma interpretação vinculativa para os serviços, mas não obrigatoria para os particulares, a luz da qual se devia proceder ao calculo do trabalho nacional incorporado nos veiculos, com vista a determinar o desconto a fazer nos respectivos direitos de importação, apos a publicação do Decreto-Lei n. 44104.*
Nº Convencional:JSTA00018037
Nº do Documento:SA119680126007125
Recorrente:SOC COMERCIAL GUERIN SARL
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG474
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1965/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR2 PAR3 ART3 ART7.
D 45453 DE 1963/12/18 ART22.