Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038566 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | Não é de conhecer do recurso interposto para o Pleno pelo recorrente que, tendo sido convidado por despacho do relator a indicar as normas jurídicas violadas pelo acórdão recorrido, nos termos do art. 690, n. 2 do C.P.C. e sob a cominação do seu n. 4, não atacou este despacho nem deu satisfação ao convite que lhe foi formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050286 |
| Nº do Documento: | SAP19981110038566 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | MENDONÇA , ELISABETE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC38566 DE 1997/07/10. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC96 ART690 N2 N4 ART690-A N1 A. |