Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038566
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Não é de conhecer do recurso interposto para o Pleno pelo recorrente que, tendo sido convidado por despacho do relator a indicar as normas jurídicas violadas pelo acórdão recorrido, nos termos do art. 690, n. 2 do C.P.C. e sob a cominação do seu n. 4, não atacou este despacho nem deu satisfação ao convite que lhe foi formulado.
Nº Convencional:JSTA00050286
Nº do Documento:SAP19981110038566
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:MENDONÇA , ELISABETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC38566 DE 1997/07/10.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC96 ART690 N2 N4 ART690-A N1 A.