Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34044A
Data do Acordão:10/02/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
ACTO RENOVÁVEL.
Sumário:I - A sentença transitada em julgado tem os efeitos da obrigatoriedade e da executoriedade. Com o primeiro efeito entende-se que o que tiver sido decidido por sentença é obrigatório para todas as entidades públicas e privadas e deve ser respeitado e com o segundo pretende-se que se o conteúdo da sentença for exequível, o que nela se tiver decidido deve ser executado.
II - A Administração, a título de execução de sentença, deve reconstituir a favor do funcionário a situação que actualmente existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal.
III - O princípio do respeito pelo caso julgado não impede a substituição do acto anulado por outro idêntico, se a substituição se fizer sem repetições dos vícios determinantes da anulação.
IV - Na hipótese de acto-renovável, a execução de decisão judicial anulatória do acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética em que se encontraria o exequente não fora a prática do acto anulado, ou seja, na prática de novo acto, de sentido idêntico ou de sentido contrário, mas isento do vício que o inquinava.
Nº Convencional:JSTA00056686
Nº do Documento:SAP2001100234044A
Data de Entrada:02/10/1999
Recorrente:VIEIRA , ROSA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA DE 1998/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST97 ART210 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28957-A DE 1999/04/22.
Aditamento: