Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045493
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
RATIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Para efeitos do art. 120° do CPA deve considerar-se órgão da Administração todo o cargo ou lugar cujo titular possa legalmente tomar uma decisão. Não enferma de nulidade por falta de um, elemento essencial o despacho proferido pelo titular de um cargo dirigente municipal, ao abrigo de despacho de delegação de competências, ainda que inválido ou ineficaz, do presidente da câmara.
II - O despacho de ratificação (sanação da incompetência) do acto impugnado determina a perda de objecto do recurso contencioso do acto ratificado, conduzindo, em regra, à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287°, al. e) do CPC.
Nº Convencional:JSTA00054402
Nº do Documento:SA120000615045493
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DIVERSAS DA CM LISBOA
Recorrido 1:ANALÓGICA MEIOS DE COMUNICAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA ART120.
CPC ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42651 DE 1998/11/24.; AC STA PROC6416 DE 1963/02/22.; AC STA PROC39804 DE 1998/04/15.
Aditamento: