Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020243
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A isenção de direitos aduaneiros prevista no Dec.-Lei 670/70 e mantida pelo Dec.-Lei 600/72 não se encontra prejudicada pelo regime estabelecido pelo Dec.-Lei 225-F/76.
II - Faz errada aplicação da lei o despacho que indeferiu pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação para mercadoria abrangida por aqueles diplomas, tendo em conta o art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76 e, consequentemente, do Dec.-Lei 271-A/75.
Nº Convencional:JSTA00012018
Nº do Documento:SA119850221020243
Data de Entrada:01/26/1984
Recorrente:SOAÇO-SOC DE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:650
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/17.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART266.
DL 670/70 DE 1970/12/31 ART5.
DL 600/72 DE 1972/12/30.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART49.
D 16/83 DE 1983/01/21.