Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019068 |
| Data do Acordão: | 03/07/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REINGRESSO NO ENSINO SUPERIOR MATRICULA ESCOLAR NUMERUS CLAUSUS PORTARIA REGULAMENTAR HIERARQUIA DAS NORMAS RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A qualidade de aluno da Universidade, que se adquire pela matricula e se perde pela interrupção, durante um ano lectivo, dos cursos dessa instituição, so se readquire, uma vez verificado este evento, atraves de nova matricula. II - Extinto o vinculo que ligava o aluno a Universidade, a situação deste ao pretender reingressar no 1 ano, ou seja, matricular-se de novo nessas condições, não diverge substancialmente da daquele que no curso pretende ingressar pela 1 vez. III - O principio do numerus clausus admitido no artigo 1 do Decreto-Lei 397/77, de 17-9, para a matricula no 1 ano de um curso superior pode, pois, aplicar-se a uma e a outra dessas situações. IV - Essa limitação não e, porem, aplicavel ao reingresso em qualquer dos outros anos do curso, por a isso obstar o mesmo preceito. V - Os ns. 4, 14 e 19 da Portaria 826/82, de 30-8, que vieram regulamentar esse diploma, preveem a limitação quantitativa para o reingresso em qualquer ano de um curso superior, pelo que, por força do principio da hierarquia das normas, violam o artigo 1 do Decreto-Lei 397/77 e determinam a ilegalidade da portaria, nessa parte, cuja aplicação se impõe recusar. VI - Recusada essa aplicação, fica sem apoio legal o despacho que estabelece o numero de alunos a admitir no reingresso e tambem o despacho do reitor, que, fundado nessa limitação, recusa a matricula de determinado aluno, com o argumento de que este vai alem do numero fixado. VII - Este acto enferma de violação de lei de fundo, por erro nos pressupostos de direito, na medida em que invoca como fundamento o regime estabelecido pela referida Portaria 826/82. |
| Nº Convencional: | JSTA00012056 |
| Nº do Documento: | SA119850307019068 |
| Data de Entrada: | 06/07/1983 |
| Recorrente: | FERNANDES , LUIS |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 811 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA DE 1982/11/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. |
| Recusa Aplicação: | PORT 826/82 DE 1982/08/30 N4 N19. |
| Legislação Nacional: | DL 18717 DE 1930/08/02 ART57 PAR1 PAR2. DL 418/73 DE 1973/08/21 ART8 ART10. DL 397/77 DE 1977/09/17 ART1 ART2. DL 39001 DE 1952/11/20 ART56 PAR2. PORT 826/82 DE 1982/08/30 N4 N8 N19. CONST82 ART268 N2. CPC67 ART144 N3. RSTA57 ART51 PAR1. |