Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019068
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REINGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
MATRICULA ESCOLAR
NUMERUS CLAUSUS
PORTARIA REGULAMENTAR
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A qualidade de aluno da Universidade, que se adquire pela matricula e se perde pela interrupção, durante um ano lectivo, dos cursos dessa instituição, so se readquire, uma vez verificado este evento, atraves de nova matricula.
II - Extinto o vinculo que ligava o aluno a Universidade, a situação deste ao pretender reingressar no 1 ano, ou seja, matricular-se de novo nessas condições, não diverge substancialmente da daquele que no curso pretende ingressar pela
1 vez.
III - O principio do numerus clausus admitido no artigo 1 do Decreto-Lei 397/77, de 17-9, para a matricula no 1 ano de um curso superior pode, pois, aplicar-se a uma e a outra dessas situações.
IV - Essa limitação não e, porem, aplicavel ao reingresso em qualquer dos outros anos do curso, por a isso obstar o mesmo preceito.
V - Os ns. 4, 14 e 19 da Portaria 826/82, de
30-8, que vieram regulamentar esse diploma, preveem a limitação quantitativa para o reingresso em qualquer ano de um curso superior, pelo que, por força do principio da hierarquia das normas, violam o artigo 1 do Decreto-Lei 397/77 e determinam a ilegalidade da portaria, nessa parte, cuja aplicação se impõe recusar.
VI - Recusada essa aplicação, fica sem apoio legal o despacho que estabelece o numero de alunos a admitir no reingresso e tambem o despacho do reitor, que, fundado nessa limitação, recusa a matricula de determinado aluno, com o argumento de que este vai alem do numero fixado.
VII - Este acto enferma de violação de lei de fundo, por erro nos pressupostos de direito, na medida em que invoca como fundamento o regime estabelecido pela referida Portaria 826/82.
Nº Convencional:JSTA00012056
Nº do Documento:SA119850307019068
Data de Entrada:06/07/1983
Recorrente:FERNANDES , LUIS
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:811
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA DE 1982/11/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Recusa Aplicação:PORT 826/82 DE 1982/08/30 N4 N19.
Legislação Nacional:DL 18717 DE 1930/08/02 ART57 PAR1 PAR2.
DL 418/73 DE 1973/08/21 ART8 ART10.
DL 397/77 DE 1977/09/17 ART1 ART2.
DL 39001 DE 1952/11/20 ART56 PAR2.
PORT 826/82 DE 1982/08/30 N4 N8 N19.
CONST82 ART268 N2.
CPC67 ART144 N3.
RSTA57 ART51 PAR1.