Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042412 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA CONFISSÃO APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - São de verificação cumulativa os requisitos da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - O requerente da suspensão tem o ónus de alegar factos que levem à conclusão de que a execução do acto causará provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defende ou venha a defender no recurso. III - A 2 parte do corpo do art. 840 do Código Administrativo não se aplica já aos recursos e meios processuais acessórios, como a suspensão da eficácia dos actos administrativos dos órgãos da administração local, por o art. 24 da LPTA ter expressamente ressalvado o que nela foi regulado e o seu art. 50 dispor que "a falta de resposta ou a falta nela de impugnação especificada não importa confissão dos factos articulados, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios". |
| Nº Convencional: | JSTA00047406 |
| Nº do Documento: | SA119970611042412 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | GOMES , ABILIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PROC935-A/96 DE 1997/03/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A ART50 ART51 C D H ART76 N1 A ART77. |