Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042412
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
CONFISSÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - São de verificação cumulativa os requisitos da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - O requerente da suspensão tem o ónus de alegar factos que levem à conclusão de que a execução do acto causará provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defende ou venha a defender no recurso.
III - A 2 parte do corpo do art. 840 do Código Administrativo não se aplica já aos recursos e meios processuais acessórios, como a suspensão da eficácia dos actos administrativos dos órgãos da administração local, por o art. 24 da LPTA ter expressamente ressalvado o que nela foi regulado e o seu art. 50 dispor que "a falta de resposta ou a falta nela de impugnação especificada não importa confissão dos factos articulados, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios".
Nº Convencional:JSTA00047406
Nº do Documento:SA119970611042412
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:GOMES , ABILIO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PROC935-A/96 DE 1997/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART50 ART51 C D H ART76 N1 A ART77.