Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007083 |
| Data do Acordão: | 04/01/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL SERVIÇOS MUNICIPAIS QUADRO ESPECIAL ANTIGUIDADE NA CATEGORIA CONCURSO DE PROVIMENTO PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - E o Municipio que devera decidir no uso de um poder discricionario, o criterio, os termos e condições em que devera ser organizado o quadro do pessoal dos seus serviços especiais. II - Legalmente nada impede de estabelecer para os respectivos concursos as exigencias que considere mais convenientes, designadamente a de não admitir quem não tenha um minimo de experiencia para o desempenho do cargo. III - Vinculada a Camara as disposições regulamentares de que fez rodear o concurso em causa, incorre em vicio de violação de lei, se actuar em desconformidade com o objecto ou os pressupostos do acto e a norma a observar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020798 |
| Nº do Documento: | SA119660401007083 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 104 |
| Referência Publicação 1: | AD N56-57 ANOV PAG997 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART134 ART143 N5 ART163 ART619 PAR1. DESP PCM DE 1961/03/10 IN DG 1961/03/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG472. |