Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007083
Data do Acordão:04/01/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
SERVIÇOS MUNICIPAIS
QUADRO ESPECIAL
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - E o Municipio que devera decidir no uso de um poder discricionario, o criterio, os termos e condições em que devera ser organizado o quadro do pessoal dos seus serviços especiais.
II - Legalmente nada impede de estabelecer para os respectivos concursos as exigencias que considere mais convenientes, designadamente a de não admitir quem não tenha um minimo de experiencia para o desempenho do cargo.
III - Vinculada a Camara as disposições regulamentares de que fez rodear o concurso em causa, incorre em vicio de violação de lei, se actuar em desconformidade com o objecto ou os pressupostos do acto e a norma a observar.*
Nº Convencional:JSTA00020798
Nº do Documento:SA119660401007083
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:104
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG997
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART134 ART143 N5 ART163 ART619 PAR1.
DESP PCM DE 1961/03/10 IN DG 1961/03/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG472.