Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025684 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MATÉRIA DISCIPLINAR COMPETÊNCIA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DEMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 4 n. 3 do DL. 312/87 de 18/8, compete à Inspecção Geral dos Serviços de Saúde a instrução dos processos disciplinares relativos a funcionários dos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde a cuja infracção correspondam penas disciplinares. II - As decisões que não estejam em conformidade com o disposto no parágrafo anterior são nulas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031945 |
| Nº do Documento: | SA119910704025684 |
| Data de Entrada: | 01/12/1988 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/10/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 384/80 DE 1980/09/19 ART4 N1. EDF84 ART11 N1 F G ART72 N3. DL 312/87 DE 1987/08/18 ART4 N3 ART5 N5. |