Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025684
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
MATÉRIA DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
DEMISSÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 4 n. 3 do DL. 312/87 de 18/8, compete à Inspecção Geral dos Serviços de Saúde a instrução dos processos disciplinares relativos a funcionários dos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde a cuja infracção correspondam penas disciplinares.
II - As decisões que não estejam em conformidade com o disposto no parágrafo anterior são nulas.*
Nº Convencional:JSTA00031945
Nº do Documento:SA119910704025684
Data de Entrada:01/12/1988
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/10/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 384/80 DE 1980/09/19 ART4 N1.
EDF84 ART11 N1 F G ART72 N3.
DL 312/87 DE 1987/08/18 ART4 N3 ART5 N5.