Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01265/03 |
| Data do Acordão: | 11/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. VEREADOR. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - Os actos praticados pelos vereadores no exercício da função administrativa não são enquadrados por qualquer relação de hierarquia existente no interior do município. II - Dos seus actos cabe recurso contencioso directo e imediato, nos termos previstos no art. 65º nº 6 da Lei nº 169/99 de 18.9, sendo que a impugnação administrativa que deles se apresente tem carácter facultativo. III - Assim, o acto proferido em apreciação da referida impugnação que, indeferindo-a, mantenha o acto primário, é destituído de lesividade autónoma e insusceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00059846 |
| Nº do Documento: | SA12003111101265 |
| Data de Entrada: | 07/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 169/99 DE 1999/09/18 ART65 N6. CPA91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44417 DE 1999/10/13.; AC STA PROC43463 DE 1998/03/06. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG419. |
| Aditamento: | |