Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01265/03
Data do Acordão:11/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
VEREADOR.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - Os actos praticados pelos vereadores no exercício da função administrativa não são enquadrados por qualquer relação de hierarquia existente no interior do município.
II - Dos seus actos cabe recurso contencioso directo e imediato, nos termos previstos no art. 65º nº 6 da Lei nº 169/99 de 18.9, sendo que a impugnação administrativa que deles se apresente tem carácter facultativo.
III - Assim, o acto proferido em apreciação da referida impugnação que, indeferindo-a, mantenha o acto primário, é destituído de lesividade autónoma e insusceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00059846
Nº do Documento:SA12003111101265
Data de Entrada:07/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 169/99 DE 1999/09/18 ART65 N6.
CPA91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44417 DE 1999/10/13.; AC STA PROC43463 DE 1998/03/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG419.
Aditamento: