Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08197/14.6BCLSB |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | PEDIDO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A Recorrente pede a reforma do acórdão por supostamente existir um lapso manifesto na interpretação das normas aplicáveis e na subsunção da factualidade dos autos às mesmas. II - Não podemos considerar verificada qualquer das circunstâncias que a poderiam autorizar: este Supremo Tribunal não incorreu em manifesto lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, com influência direta e causal no resultado a que chegou, que, curiosamente, se traduziu em conceder provimento ao recurso interposto pela recorrente e lhe permite, apesar da caducidade do direito de ação relativamente ao despacho da Diretora-Geral, ainda assim, fazer uso de todas as garantias que lhe assistem, no contexto da apreciação do recurso hierárquico imposta ao Secretário de Estado. Incluindo, caso discorde da decisão que vier a ser tomada, as impugnatórias. III - Os juízes da Secção do Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal Administrativo acordam, em conferência, em julgar improcedente a requerida reforma do acórdão lavrado no pretérito dia 6.11.2024. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33234 |
| Nº do Documento: | SA22025020508197/14 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |