Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08197/14.6BCLSB
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:PEDIDO
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A Recorrente pede a reforma do acórdão por supostamente existir um lapso manifesto na interpretação das normas aplicáveis e na subsunção da factualidade dos autos às mesmas.
II - Não podemos considerar verificada qualquer das circunstâncias que a poderiam autorizar: este Supremo Tribunal não incorreu em manifesto lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, com influência direta e causal no resultado a que chegou, que, curiosamente, se traduziu em conceder provimento ao recurso interposto pela recorrente e lhe permite, apesar da caducidade do direito de ação relativamente ao despacho da Diretora-Geral, ainda assim, fazer uso de todas as garantias que lhe assistem, no contexto da apreciação do recurso hierárquico imposta ao Secretário de Estado. Incluindo, caso discorde da decisão que vier a ser tomada, as impugnatórias.
III - Os juízes da Secção do Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal Administrativo acordam, em conferência, em julgar improcedente a requerida reforma do acórdão lavrado no pretérito dia 6.11.2024.
Nº Convencional:JSTA000P33234
Nº do Documento:SA22025020508197/14
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: