Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025676 |
| Data do Acordão: | 04/21/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO PATRIMONIAL RESPONSABILIDADE PESSOAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA |
| Sumário: | I - Não se tendo provado, pela especificação e pelas respostas aos quesitos, que uma Camara Municipal tenha tido qualquer actuação na realização de trabalhos num caminho, de que resultaram danos nos muros de vedação do predio dos autores, não existe qualquer base para se fundar a sua responsabilidade civil extracontratual. II - Estando apenas em causa a questão de saber quem deve suportar um prejuizo, ou seja, aqueles danos nos muros de vedação, não se põe qualquer problema de locupletamento a custa alheia, não sendo, assim, possivel enquadrar o caso no n. 1 do Art. 473 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00031947 |
| Nº do Documento: | SA119880421025676 |
| Data de Entrada: | 01/12/1988 |
| Recorrente: | PEREIRA , ADELINA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DO SARDOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2072 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1987/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1. |