Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025676
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO PATRIMONIAL
RESPONSABILIDADE PESSOAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário:I - Não se tendo provado, pela especificação e pelas respostas aos quesitos, que uma Camara Municipal tenha tido qualquer actuação na realização de trabalhos num caminho, de que resultaram danos nos muros de vedação do predio dos autores, não existe qualquer base para se fundar a sua responsabilidade civil extracontratual.
II - Estando apenas em causa a questão de saber quem deve suportar um prejuizo, ou seja, aqueles danos nos muros de vedação, não se põe qualquer problema de locupletamento a custa alheia, não sendo, assim, possivel enquadrar o caso no n. 1 do Art. 473 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00031947
Nº do Documento:SA119880421025676
Data de Entrada:01/12/1988
Recorrente:PEREIRA , ADELINA E OUTRO
Recorrido 1:MUNICIPIO DO SARDOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2072
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1987/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART473 N1.