Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024438
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:MATERIA FISCAL
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Considerando o disposto nos arts. 26, 2 e 33, 1, al. c) do ETAF, o ultimo com a redacção da Lei n. 4/86, de
21 de Março, os recursos relativos a " beneficios fiscais aduaneiros" ou a " questões fiscais aduaneiras ", interpostos depois de 1 de Janeiro de 1985, são da competencia da 2 secção do STA ( Contencioso Tributario ) e não da 1 secção ( Contencioso Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00023222
Nº do Documento:SA119870331024438
Data de Entrada:10/30/1986
Recorrente:ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1711
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/05/11.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 C.
RTAF84 ART55.
ETAF84 ART33 N1 C ART120.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23745 DE 1986/11/11.