Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007499
Data do Acordão:06/21/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
CASA DE SAUDE
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:Tendo sido indeferido tacitamente o pedido feito pela Casa de Saude da Boavista a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos deveria o recurso ter sido interposto no prazo de 90 dias, conforme dispõe o artigo 53 do Regulamento do STA.
A resolução de indeferimento expresso e um mero acto confirmativo do indeferimento tacito de que não cabe recurso contencioso - nos termos do art. 53 paragrafo unico do Regulamento.*
Nº Convencional:JSTA00018153
Nº do Documento:SA119680621007499
Recorrente:CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS IMACULADA CONCEIÇÃO
Recorrido 1:COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Referência Publicação 1:AD N82 ANOVII PAG1276
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1967/04/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53 PARUNICO.