Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007499 |
| Data do Acordão: | 06/21/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO CONFIRMATIVO COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS CASA DE SAUDE INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | Tendo sido indeferido tacitamente o pedido feito pela Casa de Saude da Boavista a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos deveria o recurso ter sido interposto no prazo de 90 dias, conforme dispõe o artigo 53 do Regulamento do STA. A resolução de indeferimento expresso e um mero acto confirmativo do indeferimento tacito de que não cabe recurso contencioso - nos termos do art. 53 paragrafo unico do Regulamento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018153 |
| Nº do Documento: | SA119680621007499 |
| Recorrente: | CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS IMACULADA CONCEIÇÃO |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 191 |
| Referência Publicação 1: | AD N82 ANOVII PAG1276 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1967/04/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART53 PARUNICO. |