Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040349
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSEÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - A JAE é civilmente responsável com base em culpa efectiva, se um acidente de viação ocorreu por causa da tampa de uma caixa, instalada no pavimento de uma estrada, - tampa esta parcialmente fendida e, há bastante tempo, oscilante - ficar partida em duas e fora do seu lugar, quando um veículo automóvel circulou sobre ela.
II - Aliás, no caso, existe presunção de culpa, que é ilidível (artigo 493, n. 1, do Código Civil).
III - A responsabilidade subjectiva não é afastada por alegados casos fortuitos ou de força maior ou pelo risco.
Nº Convencional:JSTA00048165
Nº do Documento:SA119970204040349
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:JAE
Recorrido 1:CAEIRO RAMOS E FILHOS LDA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 184/87 DE 1987/07/18 ART1 ART3 ART30 ART32 ART35 ART63 E.
CCIV66 ART493 N1 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25815 DE 1990/11/30.
AC STA PROC39162 DE 1996/11/21.
AC STA PROC39553 DE 1996/12/03.
Referência a Doutrina:JOSÉ LUÍS MOREIRA DA SILVA RESPONSABILIDADECIVIL CONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG173.