Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002698
Data do Acordão:05/16/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
PENHORA
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
DIREITO DE SEQUELA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
Sumário:I - Instaurada execução fiscal contra os originarios devedores para cobrança de contribuição predial, a mesma so pode reverter contra os actuais donos do predio a que respeita, apos executados todos os bens daqueles susceptiveis de penhora.
II - E so apos tal reversão, a fazer nos termos dos arts. 147 e 150 do CPCI, podem ser penhorados os bens imoveis passivos do respectivo privilegio imobiliario consignado no art. 744, n. 1, do Codigo Civil (CC).
Nº Convencional:JSTA00003950
Nº do Documento:SA219840516002698
Data de Entrada:11/25/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:423
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART146 PARUNICO ART147 ART150 ART194 ART256.
CCIV66 ART744 N1.