Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023864 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IRC ENCARGO OBRAS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA OBRAS DE REPARAÇÃO REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO |
| Sumário: | Os encargos com obras de manutenção, reparação ou conservação, efectuadas em edifício alheio, não são, nos termos do art. 5 n. 2 al. d) e n. 5 al. b) do Dec. Reg. n. 2/90, de 12/1, susceptíveis de reintegração ou amortização, devendo antes ser tidos como consta do exercício, de harmonia com o disposto no art. 23 do C.I.R.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00052272 |
| Nº do Documento: | SA219990922023864 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AMERICO FRAGA LAMARES E COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART5 N2 D N5 B. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |