Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023864
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRC
ENCARGO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
OBRAS DE REPARAÇÃO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:Os encargos com obras de manutenção, reparação ou conservação, efectuadas em edifício alheio, não são, nos termos do art. 5 n. 2 al. d) e n. 5 al. b) do
Dec. Reg. n. 2/90, de 12/1, susceptíveis de reintegração ou amortização, devendo antes ser tidos como consta do exercício, de harmonia com o disposto no art. 23 do C.I.R.C..
Nº Convencional:JSTA00052272
Nº do Documento:SA219990922023864
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AMERICO FRAGA LAMARES E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART5 N2 D N5 B.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.