Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0664/04 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. CADUCIDADE. ACTO PRESSUPOSTO. RGEU. PROJECTO DE LICENCIAMENTO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Tendo sido apresentado um requerimento, ao abrigo do nº6 do artº 20º do DL 445/91, de 20.11, onde se solicitava a prorrogação do prazo para a conclusão da obra licenciada e tendo essa prorrogação ficado dependente da regularização do processo de licenciamento, dado que o requerente havia realizado no prédio alterações não licenciadas, a decisão do aditamento ao projecto, apresentado com vista aquela regularização, constitui um acto pressuposto da decisão do pedido de prorrogação e não um acto preparatório dessa decisão. II - A diferença entre um acto preparatório e um acto pressuposto de uma outra decisão reside, essencialmente, na autonomia funcional e lesividade próprias deste último, que aquele, em regra, não possui, por ser meramente instrumental e, portanto, incapaz de originar ex se a lesão de interesses particulares. III - O prazo para a conclusão das obras começa a correr da data de emissão do alvará de licença de construção (cf. artº 23º, nº5 do citado DL 445/91), pelo que tendo o pedido de prorrogação desse prazo sido formulado antes de ele esgotado, a licença não caducou. IV - Não se tendo provado factos que permitam concluir pela alegada violação dos artº 59º e 60º do RGEU e não tendo o recorrente, nos termos do artº 690º-A do CPC, impugnado a decisão sobre a matéria de facto, nem invocado os concretos meios probatórios constantes do processo que impunham decisão de facto diversa, o recurso jurisdicional, nessa parte, terá de improceder. V - Como igualmente está votado ao insucesso, na parte em que o recorrente, limitando-se a reafirmar os vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado, não ataca a sentença recorrida, não demonstrando o desacerto da pronúncia judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00063349 |
| Nº do Documento: | SA1200607120664 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART20 ART23 N5. RGEU51 ART59 ART60. CPC96 ART690-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45943 DE 2003/10/10.; AC STAPLENO PROC31400 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STAPLENO PROC47791 DE 2003/04/30.; AC STAPLENO PROC1103/04 DE 2005/06/26.; AC STA PROC27978 DE 2004/05/26.; AC STA PROC35403 DE 1995/01/17.; AC STA PROC39016 DE 1996/04/16.; AC STA PROC47139 DE 2001/04/05.; AC STA PROC48156 DE 2002/01/15.; AC STA PROC939/03 DE 2005/11/03. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO ED 1972 PAG187 E PAG193. |
| Aditamento: | |