Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047991A
Data do Acordão:03/16/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I – Se o acórdão anulatório considerou que a indemnização devida aos senhorios de um prédio rústico ocupado no âmbito da reforma agrária deveria ser determinada considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se à evolução previsível e presumível delas nesse lapso de tempo, está imediatamente excluído que a execução do aresto passe pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural.
II – Na impossibilidade de, agora, directamente se determinar quais as rendas que, não fora a ocupação do imóvel, vigorariam durante o tempo dessa ocupação, há que apurar os valores dessas rendas por meios indirectos e aproximativos.
III – Embora o rendimento líquido da terra arrendada e o valor da respectiva renda apresentem evoluções relativamente independentes, pode aquele rendimento servir de meio indirecto de abordagem à modificação que as rendas poderiam ter sofrido durante o período da ocupação do prédio.
IV – Se, depois de apurar o valor das ditas rendas, o mesmo despacho, como a lei impunha, as reportou à data da ocupação e actualizou o montante global nos termos da Lei n.º 80/77, de 26/10, o acórdão anulatório mostra-se integralmente executado, devendo julgar-se extinta a correspondente instância executiva.
Nº Convencional:JSTA00061917
Nº do Documento:SA120050316047991A
Data de Entrada:08/07/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 76/77 DE 1977/09/29 ART10.
PORT 197-A/75 DE 1975/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC1384/02-A DE 2005/02/03.; AC STA PROC1164/02-A DE 2005/02/09
Aditamento: