Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047991A |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I – Se o acórdão anulatório considerou que a indemnização devida aos senhorios de um prédio rústico ocupado no âmbito da reforma agrária deveria ser determinada considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se à evolução previsível e presumível delas nesse lapso de tempo, está imediatamente excluído que a execução do aresto passe pela coincidência automática de tais rendas com as rendas máximas previstas nas tabelas então aplicáveis ao arrendamento rural. II – Na impossibilidade de, agora, directamente se determinar quais as rendas que, não fora a ocupação do imóvel, vigorariam durante o tempo dessa ocupação, há que apurar os valores dessas rendas por meios indirectos e aproximativos. III – Embora o rendimento líquido da terra arrendada e o valor da respectiva renda apresentem evoluções relativamente independentes, pode aquele rendimento servir de meio indirecto de abordagem à modificação que as rendas poderiam ter sofrido durante o período da ocupação do prédio. IV – Se, depois de apurar o valor das ditas rendas, o mesmo despacho, como a lei impunha, as reportou à data da ocupação e actualizou o montante global nos termos da Lei n.º 80/77, de 26/10, o acórdão anulatório mostra-se integralmente executado, devendo julgar-se extinta a correspondente instância executiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00061917 |
| Nº do Documento: | SA120050316047991A |
| Data de Entrada: | 08/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART10. PORT 197-A/75 DE 1975/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC1384/02-A DE 2005/02/03.; AC STA PROC1164/02-A DE 2005/02/09 |
| Aditamento: | |