Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048260A |
| Data do Acordão: | 04/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. ANULAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | Tendo sido contenciosamente anulado o acto do Ministro que rejeitou determinado recurso hierárquico, por se ter entendido que não fora extemporâneo, a execução consiste em aquela entidade apreciar esse recurso hierárquico, devendo para tanto ser fixado o prazo geral de decisão dos recursos hierárquicos previsto no art. 175º do CPA. (30 dias úteis). |
| Nº Convencional: | JSTA00062044 |
| Nº do Documento: | SA120050426048260A |
| Data de Entrada: | 11/15/2001 |
| Recorrente: | ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | MINISTRO DO ESTADO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART175. |
| Aditamento: | |