Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048260A
Data do Acordão:04/26/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
ANULAÇÃO.
REJEIÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:Tendo sido contenciosamente anulado o acto do Ministro que rejeitou determinado recurso hierárquico, por se ter entendido que não fora extemporâneo, a execução consiste em aquela entidade apreciar esse recurso hierárquico, devendo para tanto ser fixado o prazo geral de decisão dos recursos hierárquicos previsto no art. 175º do CPA. (30 dias úteis).
Nº Convencional:JSTA00062044
Nº do Documento:SA120050426048260A
Data de Entrada:11/15/2001
Recorrente:ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO
Recorrido 1:MINISTRO DO ESTADO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART175.
Aditamento: