Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01651/03
Data do Acordão:03/17/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO HIERÁRQUICO.
APENSAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do disposto no artº 111º, nºs 4 e 5 do CPPT, tendo sido interposto recurso hierárquico posterior da decisão do indeferimento da reclamação graciosa e com o mesmo fundamento, deve ser apensado ao processo de impugnação judicial entretanto interposto, independentemente de estar ou não decidido, uma vez que cabe ao tribunal e não à administração tributária a apreciação das questões suscitadas no referido recurso hierárquico.
II - Há, pois, uma preferência absoluta do meio judicial de impugnação sobre os meios administrativos, impedindo-se que seja apreciada por via administrativa a legalidade de um acto tributário que seja objecto de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00061132
Nº do Documento:SA22004031701651
Data de Entrada:10/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART76 N2 ART111 N4 N5.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG363 PAG495.
Aditamento: