Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01651/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO HIERÁRQUICO. APENSAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artº 111º, nºs 4 e 5 do CPPT, tendo sido interposto recurso hierárquico posterior da decisão do indeferimento da reclamação graciosa e com o mesmo fundamento, deve ser apensado ao processo de impugnação judicial entretanto interposto, independentemente de estar ou não decidido, uma vez que cabe ao tribunal e não à administração tributária a apreciação das questões suscitadas no referido recurso hierárquico. II - Há, pois, uma preferência absoluta do meio judicial de impugnação sobre os meios administrativos, impedindo-se que seja apreciada por via administrativa a legalidade de um acto tributário que seja objecto de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00061132 |
| Nº do Documento: | SA22004031701651 |
| Data de Entrada: | 10/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART76 N2 ART111 N4 N5. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG363 PAG495. |
| Aditamento: | |