Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:079/06
Data do Acordão:10/31/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
JUROS MORATÓRIOS.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
Sumário:I – Se a situação a reconstituir em execução do julgado anulatório envolvia, reconhecidamente, o pagamento de certos abonos (diferenças remuneratórias) devidos ex ante, então a reconstituição deve corrigir não só a falta desse pagamento, mas também a falta da sua tempestividade, pelo que o pagamento em singelo não dá integral cumprimento ao dever de executar.
II – A correcção dessa falta de oportunidade ou atraso na satisfação dos abonos devidos faz-se através do pagamento de juros moratórios calculados sobre tais abonos (in casu, sobre as diferenças remuneratórias entretanto satisfeitas), às taxas legais sucessivamente em vigor até à data do efectivo pagamento.
III – Estando já pagas as quantias correspondentes às diferenças remuneratórias correspondentes ao correcto reposicionamento da exequente na carreira, o apuramento dos juros de mora legais a elas atinentes, calculados às taxas legais sucessivamente em vigor até à data do efectivo pagamento, resulta de mera operação matemática, para cujo apuramento se não vislumbra qualquer complexidade de indagação que reclame justificadamente o recurso à acção de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00063630
Nº do Documento:SA120061031079
Data de Entrada:01/25/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1404/04 DE 2005/10/13.; AC STA PROC34873-A DE 2001/05/03.; AC STA PROC36085-A DE 2000/02/09.
Aditamento: