Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/06 |
| Data do Acordão: | 10/31/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. |
| Sumário: | I – Se a situação a reconstituir em execução do julgado anulatório envolvia, reconhecidamente, o pagamento de certos abonos (diferenças remuneratórias) devidos ex ante, então a reconstituição deve corrigir não só a falta desse pagamento, mas também a falta da sua tempestividade, pelo que o pagamento em singelo não dá integral cumprimento ao dever de executar. II – A correcção dessa falta de oportunidade ou atraso na satisfação dos abonos devidos faz-se através do pagamento de juros moratórios calculados sobre tais abonos (in casu, sobre as diferenças remuneratórias entretanto satisfeitas), às taxas legais sucessivamente em vigor até à data do efectivo pagamento. III – Estando já pagas as quantias correspondentes às diferenças remuneratórias correspondentes ao correcto reposicionamento da exequente na carreira, o apuramento dos juros de mora legais a elas atinentes, calculados às taxas legais sucessivamente em vigor até à data do efectivo pagamento, resulta de mera operação matemática, para cujo apuramento se não vislumbra qualquer complexidade de indagação que reclame justificadamente o recurso à acção de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00063630 |
| Nº do Documento: | SA120061031079 |
| Data de Entrada: | 01/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1404/04 DE 2005/10/13.; AC STA PROC34873-A DE 2001/05/03.; AC STA PROC36085-A DE 2000/02/09. |
| Aditamento: | |