Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029287
Data do Acordão:05/12/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO DEFINITIVO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Actos de Execução são os actos administrativos praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de outro acto administrativo anterior.
II - Os Actos de Execução não têm, por si, carácter definitivo, sendo o acto administrativo executado que definiu situações jurídicas, limitando-se os actos de execução a aplicá-las.
III - Quando um acto administrativo de execução excede o conteúdo do anterior acto definitivo, perde o carácter de execução na medida do excesso em que passa a ser inovador e a ser definitivo em tal medida.
IV - Acto Confirmativo é aquele cujo objecto é o mesmo do acto contenciosamente impugnável anteriormente praticado, do qual resulta já definido o efeito a que o particular ficou juridicamente vinculado.
V - Os actos de execução e os actos confirmativos não são contenciosamente recorríveis.
Nº Convencional:JSTA00034595
Nº do Documento:SA119920512029287
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:PERESTRELO , EDMUNDO
Recorrido 1:DIRGER DOS PORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART31 ART470 N1 ART735 N1 ART746 N1 ART748 N1.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
ETAF84 ART6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG447.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1370.