Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018022 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DELIBERAÇÃO ORÇAMENTO ORDINARIO PLANO DE ACTIVIDADE CERTIDÃO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de deliberação da assembleia de freguesia de cuja ordem de trabalhos constava a aprovação de plano e orçamento para 1981 propostos pela junta de freguesia, torna-se indispensavel instruir o recurso com certidão da respectiva deliberação a fim de se conhecer o conteudo do acto impugnado. II - O facto de ter sido recusada a passagem de tal certidão não impede o recebimento da mesma, mas o orgão recorrido deve dar cumprimento ao disposto no paragrafo 4 do art. 839 do Codigo Administrativo (CA) juntando o documento recusado. III - Não sendo desde logo manifesta a ilegalidade do recurso por se tornar necessaria a ampliação da materia de facto em ordem a conhecer o exacto conteudo do acto impugnado, não deve o recurso ser rejeitado liminarmente. IV - Tendo o despacho do M.mo Auditor rejeitado o recurso contencioso sem que o processo esteja instruido com certidão da deliberação impugnada, deve tal despacho ser revogado e ordenar-se o prosseguimento do recurso ou conhecer-se de qualquer outra questão que o prejudique. |
| Nº Convencional: | JSTA00004667 |
| Nº do Documento: | SA119830414018022 |
| Data de Entrada: | 10/27/1982 |
| Recorrente: | MOTA , PATROCINIO |
| Recorrido 1: | AF DE OLIVAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1840 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART836 PAR2 ART839 PAR4. L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 B. |
| Aditamento: | |