Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018022
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
DELIBERAÇÃO
ORÇAMENTO ORDINARIO
PLANO DE ACTIVIDADE
CERTIDÃO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de deliberação da assembleia de freguesia de cuja ordem de trabalhos constava a aprovação de plano e orçamento para
1981 propostos pela junta de freguesia, torna-se indispensavel instruir o recurso com certidão da respectiva deliberação a fim de se conhecer o conteudo do acto impugnado.
II - O facto de ter sido recusada a passagem de tal certidão não impede o recebimento da mesma, mas o orgão recorrido deve dar cumprimento ao disposto no paragrafo 4 do art. 839 do Codigo Administrativo (CA) juntando o documento recusado.
III - Não sendo desde logo manifesta a ilegalidade do recurso por se tornar necessaria a ampliação da materia de facto em ordem a conhecer o exacto conteudo do acto impugnado, não deve o recurso ser rejeitado liminarmente.
IV - Tendo o despacho do M.mo Auditor rejeitado o recurso contencioso sem que o processo esteja instruido com certidão da deliberação impugnada, deve tal despacho ser revogado e ordenar-se o prosseguimento do recurso ou conhecer-se de qualquer outra questão que o prejudique.
Nº Convencional:JSTA00004667
Nº do Documento:SA119830414018022
Data de Entrada:10/27/1982
Recorrente:MOTA , PATROCINIO
Recorrido 1:AF DE OLIVAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1840
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART836 PAR2 ART839 PAR4.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 B.
Aditamento: