Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0701/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - As Câmaras Municipais têm o dever de assegurar que a rede viária a seu cargo esteja em bom estado de limpeza e conservação, por forma a permitir uma circulação segura, e a obrigação de sinalizar devidamente os perigos nela existente, pelo que incorrerão em responsabilidade civil se não cumprirem esses deveres e de em função disso ocorrer um acidente de viação. - art.º 5.º do CE. II - Todavia não lhes é exigido a sinalização de todas e quaisquer irregularidades ou dificuldades existentes na via, mas apenas e tão só daquelas que constituem perigo. III - Deste modo, se na via existir areia e esta por poder constituir perigo a Câmara Municipal está obrigada à sua sinalização, a qual passa pela colocação de dois diferentes sinais, um em cada um dos lados da via, se esta tiver um único sentido e permitir a formação de duas filas paralelas de trânsito. IV - A presunção de culpa prevista no art.º 493.º do Código Civil é aplicável às Câmaras Municipais. |
| Nº Convencional: | JSTA00059579 |
| Nº do Documento: | SA1200310080701 |
| Data de Entrada: | 04/04/2003 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. DREG 22-A/98 DE 1998/10/01 ART14 N1. CE94 ART5 N1 N2. CCIV66 ART493. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46936 DE 2001/03/27.; AC STAPLENO PROC41712 DE 1999/04/27.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC624/02 DE 2002/11/12.; AC STA PROC1331/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30. |
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