Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0701/03
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - As Câmaras Municipais têm o dever de assegurar que a rede viária a seu cargo esteja em bom estado de limpeza e conservação, por forma a permitir uma circulação segura, e a obrigação de sinalizar devidamente os perigos nela existente, pelo que incorrerão em responsabilidade civil se não cumprirem esses deveres e de em função disso ocorrer um acidente de viação. - art.º 5.º do CE.
II - Todavia não lhes é exigido a sinalização de todas e quaisquer irregularidades ou dificuldades existentes na via, mas apenas e tão só daquelas que constituem perigo.
III - Deste modo, se na via existir areia e esta por poder constituir perigo a Câmara Municipal está obrigada à sua sinalização, a qual passa pela colocação de dois diferentes sinais, um em cada um dos lados da via, se esta tiver um único sentido e permitir a formação de duas filas paralelas de trânsito.
IV - A presunção de culpa prevista no art.º 493.º do Código Civil é aplicável às Câmaras Municipais.
Nº Convencional:JSTA00059579
Nº do Documento:SA1200310080701
Data de Entrada:04/04/2003
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
DREG 22-A/98 DE 1998/10/01 ART14 N1.
CE94 ART5 N1 N2.
CCIV66 ART493.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46936 DE 2001/03/27.; AC STAPLENO PROC41712 DE 1999/04/27.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC624/02 DE 2002/11/12.; AC STA PROC1331/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.
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