Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011481
Data do Acordão:04/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
GRATIFICAÇÃO PARA DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
DIUTURNIDADES
Sumário:I - As gratificações a titulo de despesas de representação não influem no calculo da pensão de aposentação (artigo 5, n. 3, do Decreto n. 52/75).
II - E legal a rectificação, por despacho de 20 de Setembro de 1977, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n. 317/76, de pensão provisoria estabelecida por despacho de 2 de Julho de 1975.
III - Tendo a pensão definitiva sido fixada apos 1 de
Abril de 1976, devem todas as diuturnidades ser contadas para efeitos da pensão (artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76).
Nº Convencional:JSTA00006738
Nº do Documento:SA119820415011481
Data de Entrada:04/14/1978
Recorrente:FIGUEIRA , ARNALDO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1563
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/09/20.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 A.
CCIV66 ART12.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B N5 ART5 N1 N3.
DL 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8 ART1.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N2 ART6.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10690 DE 1981/05/28.