Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011481 |
| Data do Acordão: | 04/15/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO GRATIFICAÇÃO PARA DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - As gratificações a titulo de despesas de representação não influem no calculo da pensão de aposentação (artigo 5, n. 3, do Decreto n. 52/75). II - E legal a rectificação, por despacho de 20 de Setembro de 1977, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n. 317/76, de pensão provisoria estabelecida por despacho de 2 de Julho de 1975. III - Tendo a pensão definitiva sido fixada apos 1 de Abril de 1976, devem todas as diuturnidades ser contadas para efeitos da pensão (artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76). |
| Nº Convencional: | JSTA00006738 |
| Nº do Documento: | SA119820415011481 |
| Data de Entrada: | 04/14/1978 |
| Recorrente: | FIGUEIRA , ARNALDO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1563 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/09/20. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART430 PAR6 A. CCIV66 ART12. DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B N5 ART5 N1 N3. DL 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8 ART1. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. D 317/76 DE 1976/04/30 ART2. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N2 ART6. DL 413/78 DE 1978/12/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10690 DE 1981/05/28. |