Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045999
Data do Acordão:05/09/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Sumário:I - Nos termos dos art°s 523 e 524 do C.P.C., os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa devem ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1ª instância, só podendo ser apresentados posteriormente, em caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento.
II - Não pode ser levado em conta documento apresentado fora daqueles condicionalismos legais, no recurso jurisdicional, pelo que improcedem as conclusões que sobre esse documento se alicerçam.
Nº Convencional:JSTA00053901
Nº do Documento:SA120000509045999
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:IEP-INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES DA ERVIDEIRA LDA
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/10/14.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC ART523 ART524.
Aditamento: