Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045999 |
| Data do Acordão: | 05/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. |
| Sumário: | I - Nos termos dos art°s 523 e 524 do C.P.C., os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa devem ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1ª instância, só podendo ser apresentados posteriormente, em caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento. II - Não pode ser levado em conta documento apresentado fora daqueles condicionalismos legais, no recurso jurisdicional, pelo que improcedem as conclusões que sobre esse documento se alicerçam. |
| Nº Convencional: | JSTA00053901 |
| Nº do Documento: | SA120000509045999 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | IEP-INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES DA ERVIDEIRA LDA |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/10/14. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC ART523 ART524. |
| Aditamento: | |