Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0926/08
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A norma constante do artigo 73.º, n.º 2 do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos quando tal se afigure necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, é aplicável subsidiariamente ao Regime Geral das Infracções Tributárias.
II - O pagamento especial por conta, previsto no artigo 98.º, n.º 1 do CIRC, não viola os princípios constitucionais da tributação pelo lucro real ou da proporcionalidade, com ressalva dos casos em quem ocorre uma manifesta desproporção entre o elevado pagamento por conta devido em função do exercício anterior em comparação com a matéria colectável do exercício seguinte.
Nº Convencional:JSTA00065573
Nº do Documento:SA2200902180926
Data de Entrada:10/24/2008
Recorrente:MFIN
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB.
DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:RGIT01 ART83 N1.
RGCO ART73 N2 ART74 N2.
CIRC88 ART98 N1 N2.
CONST76 ART103 N3 ART104 N2 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC411/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC1221/06 DE 2008/02/28.; AC STA PROC353/07 DE 2007/06/27.
Jurisprudência Internacional:
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG564-565.
SALDANHA SANCHES O PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA QUESTÕES DE CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL IN FISCALIDADE 35.
Aditamento: