Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029158
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:SUSPENSÃO DE PRAZO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:Solicitada determinada documentação, não enviada ao requerente pela autoridade competente no prazo estabelecido no artigo 82 da LPTA, deve o mesmo requerente socorrer-se dos trâmites do meio processual acessório da intimação regulado nos artigos 82 a 85 do mesmo diploma, para beneficiar da suspensão do prazo fixado na lei para efeitos de recurso.
Nº Convencional:JSTA00033901
Nº do Documento:SA119920213029158
Data de Entrada:02/05/1991
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N368-369 ANOXXXI PAG975
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1990/11/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34 A ART82 - ART85.
DL 498/88 DE 1988/09/30 ART24 ART34.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20659 DE 1990/09/27.
AC STA PROC21926 DE 1988/12/09.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO DIMAS DE LACERDA E SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG198.