Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008745
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O requerimento que não obtenha despacho definitivo no prazo de noventa dias, a contar da sua entrega na estação competente considera-se indeferido para efeitos contenciosos, formando-se em acto tacito.
II - O posterior despacho expresso de indeferimento tem natureza meramente confirmativa, sendo, como tal, irrecorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00015676
Nº do Documento:SA119730726008745
Data de Entrada:07/08/1972
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA - FORT , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1165
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1664
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1972/05/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO.
DL 46051 DE 1964/11/28.