Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024331
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Para efeitos de recurso, a notificação deve indicar o sentido, a data e os fundamentos da decisão e, se faltar algum desses elementos, pode o interessado requerer a notificação dos que tenham sido omitidos ou a passagem de certidões que os contenham (arts. 30 e 31 da LPTA).
II - Tendo o recorrente em seu poder a fundamentação necessaria para impugnar a decisão recorrida, apesar de lhe faltarem alguns dados que permitam assacar ao acto recorrido outros vicios, deve interpor o recurso contencioso no prazo previsto no n. 1 do art. 28 da
LPTA, a contar da notificação, sob pena de ver caducar o seu direito.
III - Na alegação final, o recorrente pode arguir vicios novos de que so tenha conhecimento atraves da apensação do processo instrutor ou de documentos juntos entre a apresentação da petição de recurso e aquela alegação.
Nº Convencional:JSTA00028356
Nº do Documento:SA119880712024331
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4055
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1986/04/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
LPTA85 ART28 N1 ART29 N1 ART30 ART31.
RSTA57 ART57 PAR4.