Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024331 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Para efeitos de recurso, a notificação deve indicar o sentido, a data e os fundamentos da decisão e, se faltar algum desses elementos, pode o interessado requerer a notificação dos que tenham sido omitidos ou a passagem de certidões que os contenham (arts. 30 e 31 da LPTA). II - Tendo o recorrente em seu poder a fundamentação necessaria para impugnar a decisão recorrida, apesar de lhe faltarem alguns dados que permitam assacar ao acto recorrido outros vicios, deve interpor o recurso contencioso no prazo previsto no n. 1 do art. 28 da LPTA, a contar da notificação, sob pena de ver caducar o seu direito. III - Na alegação final, o recorrente pode arguir vicios novos de que so tenha conhecimento atraves da apensação do processo instrutor ou de documentos juntos entre a apresentação da petição de recurso e aquela alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028356 |
| Nº do Documento: | SA119880712024331 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1986/04/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. LPTA85 ART28 N1 ART29 N1 ART30 ART31. RSTA57 ART57 PAR4. |