Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0345/05
Data do Acordão:07/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I. - Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante.
II. - Assim, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto praticado pelo delegado ou subdelegado.
III. - Deste modo, o recurso hierárquico interposto para o delegante de acto do género dos referidos em 1 não é necessário, mas sim meramente facultativo (cf. art° 167, n. °s 1 e 2 do
CPA).
IV. - Porém, incumbe ao delegante o dever legal de o decidir com a consequência de o recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão (cf. n°3 do art.° 175º do CPA).
V. Só que, num tal condicionalismo, tal presumido acto de indeferimento não se reveste de lesividade própria, a qual já radicava no aludido acto do subalterno, devendo ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00062419
Nº do Documento:SA1200507140345
Data de Entrada:03/16/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART38 ART68 ART56 ART167.
LPTA85 ART30 ART31.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6.
DL 49/93 DE 1993/02/26 ART6 ART5 ART10 ART11.
L 111/91 DE 1991/08/29 ART8.
DL 236/99 DE 1999/06/25 ART106.
CONSTART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4/05 DE 2005/04/05.; AC STA PROC107/05 DE 2005/05/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TOMOI PAG226.
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