Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/05 |
| Data do Acordão: | 07/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA. DELEGAÇÃO DE PODERES. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I. - Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante. II. - Assim, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto praticado pelo delegado ou subdelegado. III. - Deste modo, o recurso hierárquico interposto para o delegante de acto do género dos referidos em 1 não é necessário, mas sim meramente facultativo (cf. art° 167, n. °s 1 e 2 do CPA). IV. - Porém, incumbe ao delegante o dever legal de o decidir com a consequência de o recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão (cf. n°3 do art.° 175º do CPA). V. Só que, num tal condicionalismo, tal presumido acto de indeferimento não se reveste de lesividade própria, a qual já radicava no aludido acto do subalterno, devendo ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062419 |
| Nº do Documento: | SA1200507140345 |
| Data de Entrada: | 03/16/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART38 ART68 ART56 ART167. LPTA85 ART30 ART31. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6. DL 49/93 DE 1993/02/26 ART6 ART5 ART10 ART11. L 111/91 DE 1991/08/29 ART8. DL 236/99 DE 1999/06/25 ART106. CONSTART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4/05 DE 2005/04/05.; AC STA PROC107/05 DE 2005/05/31. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TOMOI PAG226. |
| Aditamento: | |