Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013121 |
| Data do Acordão: | 06/28/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO HOSPITAL CENTRAL HOSPITAL GERAL HOSPITAL DISTRITAL AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA FINANCEIRA TUTELA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO OPINATIVO RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - Os hospitais centrais, gerais e distritais são pessoas colectivas de direito publico, dotados de autonomia administrativa e financeira sem prejuizo do poder tutelar do Estado (arts.1, 2 e 3 do Dec-Lei 129/77). II - Os orgãos de gestão referidos no artigo 1 daquele diploma podem praticar actos definitivos e executorios directamente impugnaveis perante o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. III - Ao Estado compete, atraves do Secretario de Estado da Saude, alem do mais, no exercicio do seu poder de tutela, definir normas e criterios de actuação hospitalar [art 3, n. 1, al. c), do Dec-Lei 129/77]. IV - O despacho do director-geral dos Hospitais que presta uma orientação aos orgãos dirigentes do Hospital Geral de Santo Antonio do Porto, a solicitação destes, sobre se devia continuar, depois da entrada em vigor do Dec-Lei 305/77, o regime que se vinha mantendo anteriormente de fornecimento de alimentação em especie ao chefe da secretaria daquele Hospital e sua familia - e um acto opinativo. V - E tem a mesma natureza o acto do Sr. Secretario de Estado da Saude, em resolução de recurso hierarquico interposto daquele nega provimento, mantendo assim a orientação do despacho recorrido. VI - Actos definitivos e executorios são os que foram praticados pelos orgãos dirigentes daquele Hospital, sobre a materia em causa, depois de colhidas as informações do director-geral dos Hospitais, despachos aqueles que foram contenciosamente impugnados perante o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003120 |
| Nº do Documento: | SA119840628013121 |
| Data de Entrada: | 04/27/1979 |
| Recorrente: | GOMES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3257 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1979/02/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 ART2 ART3 N1 C ART15 ART17 N1 N2. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 ART7 ART10 N1 ART11 ART12 ART13 ART15. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12126 DE 1981/11/26. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG195. |