Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013121
Data do Acordão:06/28/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
HOSPITAL CENTRAL
HOSPITAL GERAL
HOSPITAL DISTRITAL
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
TUTELA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - Os hospitais centrais, gerais e distritais são pessoas colectivas de direito publico, dotados de autonomia administrativa e financeira sem prejuizo do poder tutelar do Estado (arts.1, 2 e 3 do Dec-Lei 129/77).
II - Os orgãos de gestão referidos no artigo 1 daquele diploma podem praticar actos definitivos e executorios directamente impugnaveis perante o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Ao Estado compete, atraves do Secretario de Estado da Saude, alem do mais, no exercicio do seu poder de tutela, definir normas e criterios de actuação hospitalar [art 3, n. 1, al. c), do Dec-Lei 129/77].
IV - O despacho do director-geral dos Hospitais que presta uma orientação aos orgãos dirigentes do Hospital Geral de Santo Antonio do Porto, a solicitação destes, sobre se devia continuar, depois da entrada em vigor do Dec-Lei 305/77, o regime que se vinha mantendo anteriormente de fornecimento de alimentação em especie ao chefe da secretaria daquele Hospital e sua familia
- e um acto opinativo.
V - E tem a mesma natureza o acto do Sr. Secretario de Estado da Saude, em resolução de recurso hierarquico interposto daquele nega provimento, mantendo assim a orientação do despacho recorrido.
VI - Actos definitivos e executorios são os que foram praticados pelos orgãos dirigentes daquele Hospital, sobre a materia em causa, depois de colhidas as informações do director-geral dos Hospitais, despachos aqueles que foram contenciosamente impugnados perante o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00003120
Nº do Documento:SA119840628013121
Data de Entrada:04/27/1979
Recorrente:GOMES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3257
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1979/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 ART2 ART3 N1 C ART15 ART17 N1 N2.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 ART7 ART10 N1 ART11 ART12 ART13 ART15.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12126 DE 1981/11/26.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG195.