Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031346 |
| Data do Acordão: | 02/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS DESVIO DE PODER VIOLAÇÃO DE LEI ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Em regra, o conhecimento do vício de desvio de poder precede o de violação de lei, uma vez que a anulação do acto com base na procedência do primeiro impede sempre a sua renovação. II - Todavia, quando a eventual anulação por vício de violação de lei também impede a renovação do acto, é irrelevante a ordem de apreciação, visto que a procedência de qualquer deles tutela de forma idêntica os interesses do recorrente. III - O desvio de poder pressupõe que o acto seja praticado no exercício de poderes discricionários e que o motivo principalmente determinante da sua prática seja diverso do fim visado pelo legislador ao conceder tais poderes. IV - Cabe ao recorrente o ónus de alegar e provar os factos integradores do vício, designadamente da finalidade diversa que o autor do acto visou prosseguir. V - Padece de vício de violação de lei, por erro sobre os pressupostos de facto, o acto que indefere pretensão com base na não verificação de facto que o recorrente comprovou documentalmente, não infirmado pela entidade recorrida com qualquer outro meio de prova ou pela arguição da falsidade do documento. |
| Nº Convencional: | JSTA00048658 |
| Nº do Documento: | SA119970227031346 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | BERNARDINO , ADELINO |
| Recorrido 1: | CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORD DOS MEDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART9 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/20 IN AD N324 PAG1484. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG511-512. AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA EM DIREITO ADMINISTRATIVO PAG74-75. |