Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030642 |
| Data do Acordão: | 10/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE BOLSA DE ESTUDO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR CONTRATO ADMINISTRATIVO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CAUSA DE PEDIR ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Interposta acção por um centro regional de saúde contra enfermeiro, seu ex-bolseiro, com base em invocado contrato administrativo que a autora dizia ter celebrado com o réu no âmbito do Regulamento publicado no DR-II de 3/X/85, tendo em vista condená-lo em indemnização correspondente ao valor da bolsa ou sujeitá-lo ao compromisso assumido de prestar serviço em local por aquela indicado, a causa de pedir reside, precisamente, no contrato violado, e a acção é o meio próprio e único adequado à pretensão formulada; II - São nomeadamente característicos do contrato administrativo, a predominância do interesse público e o processo próprio de sua formação, pressupondo-se nele, como em qualquer contrato do direito privado, um acordo de vontades, sem o qual não será juridicamente configurável; III - Ao instituir as bolsas de estudo conforme o citado Regulamento a Administração ditou, unilateralmente, as condições de sua concessão, criando, assim, um acto perfeito que, de per si, determina os efeitos a produzir, sendo o pedido da bolsa não mais que pressuposto de eficácia do acto, enquanto o compromisso referido em I é simples requisito da concessão; IV - Não havendo, pois, contrato administrativo, teria a acção que nele se apoiou de improceder, uma vez que da causa de pedir, a ele resumida, não poderia resultar o efeito jurídico pretendido pela autora. |
| Nº Convencional: | JSTA00035511 |
| Nº do Documento: | SA119921013030642 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Recorrido 1: | MARINHO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DESP MINSAUD IN DR 228 IIS 1985/10/03. CPC67 ART193 N1 N2 A ART474 N1 A C ART479 N3. ETAF84 ART9 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG123. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG245. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG274. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG439. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG570 PAG586. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG343. |