Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013077
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER
FORMALIDADE ESSENCIAL
PODER DISCRICIONARIO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - A entidade recorrida, depois de proferir decisão com base em previo parecer obrigatorio, não pode sustentar a legalidade do acto impugnado com base em parecer posterior a esse acto.
II - O parecer, como formalidade essencial, tem de concretizar as razões de facto e de direito da sua conclusão.
III - O despacho sobre o pedido de isenção de sobretaxa depende, como o da isenção de direitos, de previo parecer do departamento competente do MIT.
Nº Convencional:JSTA00004431
Nº do Documento:SA119830210013077
Data de Entrada:04/17/1979
Recorrente:LOPO MATOS & GAMELAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:482
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3 ART10 N2 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG130 VII PAG1296-1297.