Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022461
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PATROCÍNIO
SOCIEDADE COMERCIAL
FALÊNCIA
PREPARO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - Na sua redacção actual, o art. 7, n. 5, do Dec.-Lei n. 387-B/87, de 29/12 ( na redacção da Lei n. 46/96, de 26/10), concede apenas às sociedades comerciais dispensa de preparos e de prévio pagamento de custas.
II - Porém, trata-se de um caso em que o legislador disse claramente menos do que devia dizer.
III - Assim, sob pena de inconstitucionalidade da norma, por violação do art. 20 da CRP, a mesma deve ser interpretada extensivamente, no sentido de abarcar igualmente o patrocínio judiciário.
Nº Convencional:JSTA00049171
Nº do Documento:SA219980325022461
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N4 N5.
CPTRIB91 ART7.