Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007232 |
| Data do Acordão: | 07/22/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO |
| Sumário: | I - Consistindo o incidente processual da intervenção principal, prevista na alinea a) do artigo 351 do Codigo de Processo Civil, subsidiario nos termos dos artigos 862 do Codigo Administrativo e 103 do Regulamento deste Supremo Tribunal, do processo do contencioso administrativo, na admissão, durante a pendencia da causa, de novos sujeitos como partes principais, fenomeno semelhante encontramos no processo do contencioso administrativo, quando determina que, no caso de ilegitimidade do recorrido por falta de requerimento de citação, na petição de recurso, das pessoas a quem a procedencia deste possa directamente prejudicar, o recorrente seja convidado a suprir a falta (Regulamento deste Supremo Tribunal, artigo 57 paragrafo 5). II - Sendo a requerente da intervenção principal titular de uma autorização industrial igual a recusada pelo despacho impugnado, o seu interesse na manutenção ou confirmação desse acto e, portanto, inegavel. III - E esse interesse e directo, pessoal e legitimo: directo, porque a satisfação da pretensão da requerente resulta imediatamente da confirmação do acto recorrido; pessoal, porque a utilidade concreta resultante da confirmação do acto recorrido se projecta na esfera juridica ou actividade da requerente, e legitimo, porque aquela utilidade não e reprovada pela ordem juridica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021100 |
| Nº do Documento: | SA119660722007232 |
| Recorrente: | UNIÃO DAS FABRICAS AÇORIANAS DE ALCOOL |
| Recorrido 1: | COMIS EXECUTIVA DA JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 242 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | INTERVENÇÃO TERCEIROS. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR5 ART103. CPC61 ART27 ART351 A. CADM40 ART815 ART862. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1948/11/12 IN COL OF VXIV PAG572. AC STA DE 1949/12/02 IN COL OF VXV PAG686. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG809. |