Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0791/05
Data do Acordão:01/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
Sumário:I - O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que fixou os princípios gerais de remunerações do pessoal da função pública, decretou, no artigo 38, a extinção de todas as remunerações não previstas ou enquadráveis no respectivo artigo 15, ou seja, remuneração base, prestações sociais e subsídio de refeição e suplementos.
II - Para salvaguarda de direitos adquiridos, relativamente a remunerações acessórias extintas, estabeleceu o mesmo diploma legal, no respectivo artigo 39, a criação de um diferencial de integração no novo sistema retributivo de valor correspondente à diferença entre a remuneração indiciária e o montante já percebido, para os casos em que a remuneração base acrescida deste montante ultrapasse o escalão máximo da categoria de integração.
III - Porém, nos termos do número 6 do mesmo artigo 39, esse diferencial de integração tem carácter de remuneração pessoal e não pode ser atribuído a situações constituídas após a entrada em vigor do referido diploma, ou seja, 1 de Outubro de 1989.
IV - Assim, as remunerações acessórias auferidas pelos funcionários vinculados à Direcção Geral das Contribuições e Impostos antes da referida data de 1 de Outubro de 1989 não deveriam ser atribuías a funcionário pertencente originariamente ao quadro da Direcção Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, onde detinha a categoria de 3º oficial, e que só em 20.11.89, tomou posse na DG C I, com a aludida categoria.
Nº Convencional:JSTA00063237
Nº do Documento:SA1200601120791
Data de Entrada:06/22/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:ACTO TÁCITO DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.; AC STAPLENO PROC44/02 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC584/03 DE 2005/02/16.
Aditamento: