Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016698
Data do Acordão:11/15/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ILEGALIDADE ABSTRACTA
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
DESPACHO NORMATIVO
TAXA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de
1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00016555
Nº do Documento:SA219721115016698
Data de Entrada:04/03/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RUI DE LACERDA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:950
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXO AO D 33023 DE 1943/09/06 ART2 A.
CCIV66 ART1 ART5.
CPCI63 ART176 A.
REFORMA ADUANEIRA ART47 PARUNICO.
DL 46311 DE 1965/04/26 ART3.
CONST33 ART70.
CL DE 1885/03/31.
D 4 DE 1885/09/17.
D DE 1885/12/23 ART2 PARUNICO.
D 4560 DE 1918/07/08 ART2 PARUNICO.
DESP MINFIN IN DG 298 IS 1969/12/23.