Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001663
Data do Acordão:12/09/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO SUMARIO
AUTO DE NOTICIA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:E de considerar-se suficientemente elaborado o auto de noticia, no qual se insere a acusação em processo sumario de transgressão fiscal, quando descreve de modo perfeitamente inteligivel os factos que consubstanciam a infracção imputada e aponta com correcção os preceitos legais que qualificam tais factos como infracção fiscal e os punem nessa qualidade.
Nº Convencional:JSTA00008317
Nº do Documento:SA219811209001663
Data de Entrada:10/17/1980
Recorrente:EDIARTE-SOC DE EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:428
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 D PAR4 ART108 D F.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 N2.