Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001663 |
| Data do Acordão: | 12/09/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PROCESSO SUMARIO AUTO DE NOTICIA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | E de considerar-se suficientemente elaborado o auto de noticia, no qual se insere a acusação em processo sumario de transgressão fiscal, quando descreve de modo perfeitamente inteligivel os factos que consubstanciam a infracção imputada e aponta com correcção os preceitos legais que qualificam tais factos como infracção fiscal e os punem nessa qualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00008317 |
| Nº do Documento: | SA219811209001663 |
| Data de Entrada: | 10/17/1980 |
| Recorrente: | EDIARTE-SOC DE EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 428 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 D PAR4 ART108 D F. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 N2. |