Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01232/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
RECIDIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Os acidentes em serviço ocorridos antes de 1/5/2000, data da entrada em vigor do DL n.º 503/99, de 20/11, são regulados pelo DL n.º 38523, de 23/11.
II - As recidivas, recaídas ou agravamentos desses acidentes, ocorridas após essa data, são regulados pelo DL n.º 503/99, com excepção dos direitos dos sinistrados previstos nos artigos 34.º a 37.º deste mesmo diploma relativos às incapacidades da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações.
III - O prazo de 10 anos para requerer junta médica para reconhecimento de recidivas de acidentes ocorridos antes da referida data, estabelecido no artº 24º do DL n.º 503/99, que não existia na vigência do DL n.º 38523, em que podia ser requerida a todo o tempo (artigo 20.º, n.º 1), conta-se a partir da entrada em vigor daquele diploma, como resulta da interpretação conjugada dos artigos 56.º, n.º 1, alínea c) e 24.º, n.º 1 do DL n.º 503/99, artigo 20.º do DL n.º 38523, artigo 297, n.º 1 do CC e artigos 59.º, n.º 1, alínea f) e 18.º, n.º 3 da CRP].
Nº Convencional:JSTA00066379
Nº do Documento:SA12010041401232
Data de Entrada:02/05/2010
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCAS DE 2009/09/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N4.
CPTA02 ART143 N1.
DL 503/99 DE 1999/11/20 ART2 ART24 N1 ART56 N1 C N2 ART57 ART58 ART94.
CCIV66 ART297.
CONST97 ART59 N1 F.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART20.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 9ED PAG243.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CRP ANOTADA 4ED PAG770.
Aditamento: