Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01232/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO RECIDIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Os acidentes em serviço ocorridos antes de 1/5/2000, data da entrada em vigor do DL n.º 503/99, de 20/11, são regulados pelo DL n.º 38523, de 23/11. II - As recidivas, recaídas ou agravamentos desses acidentes, ocorridas após essa data, são regulados pelo DL n.º 503/99, com excepção dos direitos dos sinistrados previstos nos artigos 34.º a 37.º deste mesmo diploma relativos às incapacidades da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações. III - O prazo de 10 anos para requerer junta médica para reconhecimento de recidivas de acidentes ocorridos antes da referida data, estabelecido no artº 24º do DL n.º 503/99, que não existia na vigência do DL n.º 38523, em que podia ser requerida a todo o tempo (artigo 20.º, n.º 1), conta-se a partir da entrada em vigor daquele diploma, como resulta da interpretação conjugada dos artigos 56.º, n.º 1, alínea c) e 24.º, n.º 1 do DL n.º 503/99, artigo 20.º do DL n.º 38523, artigo 297, n.º 1 do CC e artigos 59.º, n.º 1, alínea f) e 18.º, n.º 3 da CRP]. |
| Nº Convencional: | JSTA00066379 |
| Nº do Documento: | SA12010041401232 |
| Data de Entrada: | 02/05/2010 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2009/09/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4. CPTA02 ART143 N1. DL 503/99 DE 1999/11/20 ART2 ART24 N1 ART56 N1 C N2 ART57 ART58 ART94. CCIV66 ART297. CONST97 ART59 N1 F. DL 38523 DE 1951/11/23 ART20. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 9ED PAG243. GOMES CANOTILHO E OUTRO CRP ANOTADA 4ED PAG770. |
| Aditamento: | |