Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017043
Data do Acordão:06/05/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ALEGAÇÕES
PRAZO
NULIDADE SECUNDARIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
FASE PROCESSUAL
Sumário:E do conhecimento oficioso do Tribunal, nos termos da segunda parte do artigo 202 do
Codigo de Processo Civil, com referencia ao n. 2 do artigo 166 do mesmo diploma, a nulidade por junção extemporanea aos autos de alegações de recurso.
Nº Convencional:JSTA00014478
Nº do Documento:SA219740605017043
Data de Entrada:07/20/1973
Recorrente:SOC COMERCIAL GUERIN SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:677
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1200
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART166 N2 ART193 ART194 ART199 ART200 - ART202 ART206 N1.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1960/02/12 IN BMJ N94 PAG203.
Aditamento:Não considerando o artigo 206 do CPC a nulidade prevista no artigo 201, quando esta e de conhecimento oficioso, deve preencher-se a lacuna segundo os principios que informam a regra estabelecida no n. 1 naquele artigo 206, nada assim impedindo que o tribunal conheça de tal nulidade logo que dela se aperceba se, para o efeito, não estiver ultrapassada a fase processual limite prevista no mesmo preceito.