Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017043 |
| Data do Acordão: | 06/05/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO NULIDADE SECUNDARIA CONHECIMENTO OFICIOSO FASE PROCESSUAL |
| Sumário: | E do conhecimento oficioso do Tribunal, nos termos da segunda parte do artigo 202 do Codigo de Processo Civil, com referencia ao n. 2 do artigo 166 do mesmo diploma, a nulidade por junção extemporanea aos autos de alegações de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00014478 |
| Nº do Documento: | SA219740605017043 |
| Data de Entrada: | 07/20/1973 |
| Recorrente: | SOC COMERCIAL GUERIN SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 677 |
| Referência Publicação 1: | AD N154 ANOXIII PAG1200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART166 N2 ART193 ART194 ART199 ART200 - ART202 ART206 N1. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1960/02/12 IN BMJ N94 PAG203. |
| Aditamento: | Não considerando o artigo 206 do CPC a nulidade prevista no artigo 201, quando esta e de conhecimento oficioso, deve preencher-se a lacuna segundo os principios que informam a regra estabelecida no n. 1 naquele artigo 206, nada assim impedindo que o tribunal conheça de tal nulidade logo que dela se aperceba se, para o efeito, não estiver ultrapassada a fase processual limite prevista no mesmo preceito. |